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  • Bacharel em Direito

Jorge Meyer

Vitória (ES)

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Jorge Meyer
Comentário · há 8 anos
Dr. Jairo.
Certamente o MP é parcial, faz parte de sua função.
Apenas para contribuir com seu texto informo que a Polícia Civil tem as atribuições constitucionais de Polícia Judiciária e de apurar as infrações penais, são coisas distintas e já superadas no antigo
CPP, basta apenas ser operacionalizada.
Acresce-se também o fato de ser único, como órgão e que, as vaidades pessoais certamente influenciam em suas decisões.
O que o STF fez é digno de um País que não respeita suas lei.
Certamente que o MP já estava investigando e prendendo com o aval da Poder Judiciário inúmeras pessoas investigadas, forçando o STF a uma interpretação, a nosso ver, conveniente para não causar "problemas maiores".
Não tenho nada contra prender criminosos, marginais, mas quem burla a CF está no mesmo patama e, com certeza tem viés ditatorial violento.
Com isto não podemos concordar.
Boa reflexão!
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