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Diretório de Advogados
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Bacharel em Direito
Jorge Meyer
Vitória (ES)
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Comentários
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Jorge Meyer
Comentário ·
há 7 anos
Fim do exame de ordem: qual o real interesse do governo e da base aliada no enfraquecimento da advocacia?
Sanzio Peixoto
·
há 7 anos
Não acredito que prova possa medir a capacidade de um ser humano.
A OAB não precisa ser forte pois ela é apenas e tão somente uma associação de advogados e não a dona da advocacia escolhendo quem deve entrar para a atividade profissional, cerceando direitos sem contudo responsabilizar os donos do poder que são as escolas formadores do profissional que, segundo ela, muito fracos para estarem no meio jurídico.
Assim sou especialmente contrário a provas para quem se formou na Universidade e foi avaliado por longos anos e concluiu com méritos seu curso conforme avaliação do MEC, autoridade competente.
A lei deve ser aprovada e sancionada pelo Governo abrindo mais de dois milhões de vagas de empregos.
Boa reflexão!
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Jorge Meyer
Comentário ·
há 7 anos
Movimento 'Magistratura Independente' pede fim do CNJ e menos direitos aos Advogados brasileiros
Fátima Burégio
·
há 8 anos
Caro Senhores.
O que temos aqui são os empregados do Povo querendo impor ao Povo suas regras para que possam trabalhar.
O que é necessário é que haja mais transparência no Poder Judiciário e maior fiscalização dos Juízes, o que me parece estar incomodando a esse grupo.
Certamente, esta palavra empregado causará espécie a esse grupo de Magistrados pois se acham donos e senhores dos seus jurisdicionados.
Nota-se que alguns que aqui se manifestaram efetivamente exercem a advocacia pois relataram os constrangimentos que passam na varas onde militam e não só por parte dos Juízes, mas também dos servidores que são protegidos por esses.
Naturalmente que todo servidor precisa ganhar bem, mas deve fazer jus a isto.
Boa reflexão!
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Jorge Meyer
Comentário ·
há 8 anos
A (im)parcialidade da investigação preliminar realizada pelo Ministério Público
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Dr. Jairo.
Certamente o MP é parcial, faz parte de sua função.
Apenas para contribuir com seu texto informo que a Polícia Civil tem as atribuições constitucionais de Polícia Judiciária e de apurar as infrações penais, são coisas distintas e já superadas no antigo
CPP
, basta apenas ser operacionalizada.
Acresce-se também o fato de ser único, como órgão e que, as vaidades pessoais certamente influenciam em suas decisões.
O que o STF fez é digno de um País que não respeita suas lei.
Certamente que o MP já estava investigando e prendendo com o aval da Poder Judiciário inúmeras pessoas investigadas, forçando o STF a uma interpretação, a nosso ver, conveniente para não causar "problemas maiores".
Não tenho nada contra prender criminosos, marginais, mas quem burla a CF está no mesmo patama e, com certeza tem viés ditatorial violento.
Com isto não podemos concordar.
Boa reflexão!
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